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Visando garantir transparência e lisura no gerenciamento dos recursos públicos, o art. 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização do Município será exercida por um controle interno do próprio Poder Executivo, como por um controle externo, feito pelo Poder Legislativo Municipal. Este controle externo será feito pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas que, segundo a própria Constituição: