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Como especificado em seu Parágrafo Único, o Estatuto da Cidade, ‘estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental’.
A Lei n.º 4.144 de 6 de dezembro de 2022 do Município de Campos do Jordão, que dispõe sobre o Zoneamento do Uso, Ocupação do Solo e da Proteção à Paisagem do Município estabelece os seguintes elementos como de preservação permanente:
a) as florestas e demais formas de vegetação natural que se encontram nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651/12, e de toda a legislação correlata; b) o parque estadual; c) áreas de reserva florestal; d) áreas de reflorestamento de espécies nativas; e) as matas e a Araucária Angustifólia e o Podocarpus Lambertii; f) as várzeas dos rios Capivari, Ribeirão das Perdizes e Sapucaí-Guaçú; g) os córregos, seus afluentes e suas margens.
Considerando ambas as legislações, pode-se dizer que: