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"O Presidente da República decretou, em 16/02/2018, intervenção no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de 'pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública', o que se enquadra na hipótese de intervenção do art. 34, III, da Constituição da República. A intervenção circunscreve-se 'à área de segurança pública' e afeta, portanto, os direitos fundamentais. Embora a intervenção seja um ato eminentemente político, trata-se de instituto clássico do federalismo, que está disciplinado na Constituição. Existem, assim, parâmetros jurídicos que pautam a intervenção e autorizam modalidades de controle social, político e judicial. O Presidente da República tem uma grande margem de apreciação discricionária na intervenção, mas que não é ilimitada. (...). Quando ocorre uma intervenção, é preciso respeitar todas essas dimensões dos direitos fundamentais. (...). Se estiverem efetivamente presentes razões que justifiquem uma intervenção, mereceremos, no contexto da defesa do Estado e das instituições democráticas, um exemplo melhor de decretação."
Assinale a alternativa que indica o tipo de intervenção decretada ao Rio de Janeiro: