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"A Justiça determinou que o INSS reconheça os trabalhos exercidos em qualquer idade como tempo de serviço e de contribuição na hora de fazer as contas para a aposentadoria. Isso inclui, por exemplo, atividades exercidas por crianças, ainda que sejam informais ou ilegais. Por lei, é proibido o trabalho de menores de 16 anos; para quem tem entre 14 e 16 anos, só é permitido na condição de menor aprendiz. A decisão é válida para todo o país e foi tomada na última segunda-feira (09/04/18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)."