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De acordo com a Lei 088/93, os bares, lanchonetes, sorveterias, cafeterias, açougues e similares, devidamente instalados, têm autorização para colocar no passeio público mesas e cadeiras, bem como expor objetos e equipamentos como churrasqueiras e gaiolas de aves. Segundo especifica a referida legislação, qual a proporção de uso do passeio público permitida?