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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 306, de 07 de setembro de 2004, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, “todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS”. Assim, assinale a alternativa que contenha as etapas de manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde em ordem correta.