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Considerando que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece percentuais mínimos de frequência dos estudantes da educação básica, deverá ser remetida ao Conselho Tutelar do Município, a título de notificação, a relação dos alunos que apresentem uma determinada quantidade de faltas. Esta notificação deverá incluir os estudantes com faltas: