///
“Extrair, produzir, fabricar, transportar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, aditivos para alimentos, embalagens ou utensílios e outras que interesse à saúde pública ou individual competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente” é infração punível com as seguintes penalidades:
I. Advertência.
II. apreensão dos produtos.
III. inutilização dos produtos.
IV. cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária.
V. interdição do estabelecimento.