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A Lei 4320/64 que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. O artigo 7° estabelece que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; II - Realizar até mês de junho do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.