///
A lei Orgânica prevê que o vereador poderá perder o cargo nos seguintes casos:
I. Deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo em virtude de licença ou missão por esta autorizada.
II. Fixar residência ou residir fora do município
III. Tiver seu título de eleitor fora do município
VI. Perder ou tiver suspenso os seus direitos políticos