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Respeitadas as normas, condições e exigências estabelecidas na Lei 633/06 e no Plano Diretor, quaisquer atividades poderão se instalar nas Zonas Urbanas do Município, desde que se garantam as condições sanitárias, urbanísticas e ambientais.
Nesse norte, para efeito da legislação mencionada, marque a alternativa que veicula hipótese de condição sanitária: