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Leia o texto a seguir.
A exclusão dar-se-á a pedido do Associado-Instituidor, por quem legalmente o represente, mediante manifestação expressa e irrevogável dirigida ao Presidente do CDE/GO, não podendo esta ser negada.
Parágrafo único – É direito do Associado-Instituidor excluir se quando julgar necessário.
SEBRAE/GO. Estatuto Social do SEBRAE/GO. Versão Fevereiro/2021.
O texto refere-se ao caput do