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Nas considerações de Libâneo (2012), a função social da escola se define pelo compromisso de uma organização didático-pedagógica que contribua para a aprendizagem do aluno, por meio de processo mental do conhecimento presente nos conteúdos escolares, tencionando a formação cultural e científica. Dessa forma, de acordo com o Art. 12. da 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: