O Poder Executivo de determinado Município, ao elaborar o projeto de lei orçamentária, achou por bem consignar crédito com dotação ilimitada para as despesas com manutenção das ruas e estradas devido ao alto número de buracos provocados pela temporada de chuvas na região. Neste caso, errou o Poder Executivo, pois a consignação de crédito com este tipo de dotação é vedada pela LRF.