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Está descrito no Artigo 144 que o Poder Executivo fará publicar, pelos meios de acesso à informação pública, conforme regulamento próprio: I - mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos a título de repasses, rendimentos, transferências, indenizações, restituições e qualquer outra fonte de recurso, observando o dispositivo constitucional que estabelece, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
II - bimestralmente, os demonstrativos resumidos da receita arrecadada e da despesa realizada.
III - semestralmente, o relatório de gestão fiscal e o gasto com pessoal.
IV - anualmente, até 30 (trinta) de março, as contas anuais encaminhadas ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal acompanhadas do parecer final da Controladoria Geral do Município, conforme norma definida pelo Tribunal de Contas do Estado.
Estão CORRETAS: