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Em consonância com o Artigo 103, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - a Mesa da Câmara dos Deputados.
II - a Mesa do Senado Federal.
III - o Presidente da República.
IV - o Procurador-Geral da República.
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Estão CORRETAS: