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No artigo 6.º da Constituição Federal de 1988 a educação é um direito fundamental de natureza social e o artigo 205 afirma: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A temática implica uma discussão sobre o processo de construção igualitária de uma sociedade democrática e justa, no momento em que se concebe a educação como direito inalienável a todos os seres humanos, portanto, deve ser ofertado a todas as pessoas. A educação não é apenas direito da pessoa, mas é elemento constitutivo. (Queiroz. Daniela Moura. Educação como direito fundamental de natureza social. Disponível em https://rbeducacaobasica.com.br/educacao-como-direito-fundamental-de-natureza-social/ - Data de acesso: 06/11/2020)
Sobre a questão da Educação e direitos sociais, analise as seguintes afirmativas:
I. No contexto social brasileiro, embora a educação seja proclamada como direito de todos, é notória a existência de grande abismo entre o que determina a lei e o que realmente é colocado em prática.
II. O Estado precisa rever o papel dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para que cada um deles tenha melhor desempenho para a realização do Estado Social.
III. Com esta Lei regulamentada, não mais serão necessários mecanismos que protejam estas disposições para se obter segurança jurídica e a efetivação desses direitos.
Estão CORRETAS as afirmações: