///
Ainda sobre o ECA – Art. 15, a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal do Brasil de 1988 e em leis. O direito à liberdade compreende, dentre outros, o seguinte aspecto, EXCETO: