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Conforme o artigo 98 da Lei 8069/1990, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e/ou em razão de sua conduta. Dessa forma, são medidas protetivas, EXCETO: