///
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I - Pelo curador, quando o idoso for interditado.
II - Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III - Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV - Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Sobre os itens acima, está correto o que se afirma em: