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Na seção V, da LDB 9394/96, ao se tratar da Educação de Jovens e Adultos, no Artigo 38, relata-se que: “Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular”.
Os exames a que se refere este artigo realizar se-ão: