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O Direito Administrativo Brasileiro não possui um código – ao contrário do que ocorre no Direito Penal, no Civil, por exemplo – e muitas das suas normas estão de forma esparsa na Legislação Brasileira e muitos de seus conceitos e princípios estão previstos na doutrina, que tem como maiores expoentes Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Dito isso, os Poderes Administrativos são os instrumentos que o Estado possui para a perseguição e realização do interesse público, decorrentes da supremacia deste interesse sobre o particular. Tais poderes, segundo a doutrina moderna são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia; alguns doutrinadores ainda falam que haveria o Poder Vinculado e o Poder Discricionário. Desta forma, assinale a alternativa que conceitua, corretamente, o Poder de Polícia.