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Toda criança, ou adolescente, que estiver inserido em programa de acolhimento familiar, ou institucional, terá sua situação reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional, ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar, ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assinale a alternativa que corresponde ao prazo para que ocorra a avaliação.