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Conjunto de atividades informativas e de persuasão, procedente de empresas responsáveis pela produção, pela manipulação, pela distribuição, ou pela comercialização dos produtos abrangidos pelo disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, incluída a divulgação, por meios audiovisuais, auditivos e visuais, com o objetivo de induzir a aquisição, ou a venda de determinado produto. Esta afirmativa se refere à: