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À luz do art. 7º da Lei nº 12.305/2010, são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: i. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; ii. gestão integrada de resíduos sólidos; iii. proteção da saúde privada individual e da qualidade socioambiental; iv. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; v. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. Assinale a alternativa que contém apenas o(s) item(ns) incorreto(s).