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O art. 17 da Lei nº 9394/96 - LDB define que os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público Estadual e pelo Distrito Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e: