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O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cujo texto afirma que a Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando como criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. Considerando o que está disposto no Capítulo que dispõe sobre o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, é correto afirmar que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: