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Conforme o art. 6° da Lei Orgânica do município de São Jerônimo/RS, compete ao Município, no exercício de sua autonomia, dispor sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições: 1 - legislar sobre o serviço funerário e cemitérios, fiscalizando os que pertencerem a entidades particulares; 2 - administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação; 3 - disciplinar os serviços de cargas e descargas e a fixação de tonelagem máxima permitida; 4 - organizar-se administrativamente, seguindo a legislação estadual.
Não é correto o que se afirma no item: