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Conforme o Art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, o Estudo de impacto de vizinhança será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões, exceto: