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O Município poderá exigir o depósito prévio em circunstâncias nas quais se fizer necessário resguardar os interesses da Fazenda Municipal, através de despacho fundamentado do Prefeito Municipal. De acordo com o art. 60, a importância a ser depositada corresponderá ao valor integral do crédito tributário, apurado pelo fisco, nos casos de, exceto: