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O art. 60 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de São Jerônimo/RS estabelece que o servidor terá direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos.
O § 12 desse mesmo artigo diz: Na hipótese de servidores com remuneração por produção, peça ou tarefa, o valor do repouso corresponderá