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O art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 2.796, de 2013, estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, dentre outros:
1. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
2. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
3. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
4. atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
5. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Qual dos itens não foi alterado pela Lei nº 2.796, de 2013?