///
32. De acordo com o art. 10, sem prejuízo de outras atribuições e as conferidas pelos órgãos oficiais, compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. Promover por todos os meios o planejamento, educação, orientação, controle e execução das ações de vigilância e fiscalização sanitária, em todo território do Município.
II. Planejar e organizar os serviços de atenção e vigilância à saúde individual e coletiva, tendo como base o perfil social dos cidadãos.
III. Prestar assistência individual e coletiva à população, por meio de ações de proteção, promoção e recuperação da saúde, garantindo acesso igualitário e universal em todos os níveis de complexidade.
IV. Celebrar convênios com instituições de caráter público, filantrópico e privado, visando ao melhor cumprimento desta Lei.
V. Celebrar consórcios intermunicipais, visando à integralidade e às melhorias na qualidade dos serviços prestados, assim como o controle de produtos de interesse da saúde.
VI. Garantir a adequação dos recursos humanos disponíveis no setor saúde às necessidades especifica da população e serviços a serem prestados.
VII. Promover a capacitação e a valorização dos recursos humanos existentes no SUS, visando a aumentar a eficiência dos serviços no setor de saúde.
Após análise do exposto, podemos dizer que estão corretos os itens: