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40. Qualquer obra, em qualquer fase sem a respectiva licença estará sujeita a embargo, interdição e demolição. A fiscalização, no âmbito de sua competência expedirá notificações e autos de infração para cumprimento das disposições deste Código, endereçado ao proprietário ou responsável técnico. As notificações serão expedidas apenas para o cumprimento de alguma exigência acessória contida no processo, ou regularização do projeto, obra ou simples falta de cumprimento de disposições deste Código. Conforme o art. 83, § 1º, expedida a notificação, esta deve ser cumprida no prazo de