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“A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara Federal, aprovou proposta que inclui no Código Penal o crime de intimidação vexatória (ou bullying).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei 1011/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente.”
(Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias - acessado em 07/11/20160).
Segundo a proposta, podemos afirmar que não é correta a alternativa: