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Ainda considerando o artigo “Terapia Ocupacional no SUS: Refletindo sobre a normatização vigente”, que destaca algumas portarias do Ministério da Saúde publicadas dos últimos 10 anos e a inserção do terapeuta ocupacional nestas:
I. Com a regulamentação da Portaria nº 336/GM de fevereiro/2002, estabelece-se que os CAPS poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III. Neles o terapeuta ocupacional poderá atuar em equipe multiprofissional para prestar atendimento a qualquer modalidade.
II. É o caso da ampliação e do fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), instituída pela Portaria Nº 1.068/GM de julho/2005 que, logo após sua revogação, foi republicada em dezembro/2005, no formato da Portaria Nº 2.437/GM. Nela, o terapeuta ocupacional deixa de integrar o conjunto de profissionais da equipe do Centro de Reabilitação em Saúde do Trabalhador (CRST), tanto no âmbito Regional quanto no Estadual.
III. Outro caso de revogação-republicação foi quanto ao Método Canguru. A Portaria n º693/GM, de julho/2000, republicada em 2007, aprovou a norma para orientação do método na Portaria nº 1.683/GM, na qual há a indicação do terapeuta ocupacional para atuar em equipe multiprofissional.
IV. No mês de maio de 2008, a SAS publicou as diretrizes para organização das Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia que passaram a ser compostas por Unidades de Atenção Especializada e Centros de Referência em Oftalmologia. Nela, o terapeuta ocupacional passa a integrar a equipe de Saúde Complementar (Apoio Multidisciplinar) nos Centros de Referência.
Após a leitura das assertivas acima, pode-se afirmar que, dentre elas, estão corretas: