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O Plano Diretor, consubstanciado nas políticas, nas diretrizes e nos instrumentos da Lei Municipal n°4.951/2013, tem por objetivo realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes mediante, dentre outros:
1. A promoção da distribuição justa e equilibrada da infraestrutura e dos serviços públicos, repartindo as vantagens e ônus decorrentes da urbanização;
2. A promoção de políticas setoriais, compatibilizando o desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente, através de sua utilização racional, voltada à conservação e recuperação do patrimônio natural, em benefício das atuais e futuras gerações;
3. O fomento à saúde, educação, cultura, turismo, esporte e lazer;
4. O estímulo ao desenvolvimento industrial, sem prejuízo de políticas específicas de incentivo à agricultura tradicional do Município.
É correto afirmar que são verdadeiros os itens: