///
De acordo com a Lei Estadual N° 10.083, de 23 de setembro de 1998- Artigo 64º - Será obrigatória a notificação à autoridade sanitária local por: I - Responsáveis por estabelecimentos de assistência à saúde e instituições médico - sociais de qualquer natureza; II - Farmacêuticos, bioquímicos, veterinários, dentistas, enfermeiros, parteiras e pessoas que exerçam profissões afins; III - Responsáveis pelos serviços de verificação de óbito e institutos médico legais.
Está correto o que se afirma em: