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De acordo com a Lei Estadual N° 10.083, de 23 de setembro de 1998- Os projetos de construção, ampliação e reforma de sistema de abastecimento de água, sejam públicos ou privados, individuais ou coletivos, deverão ser elaborados, executados e operados conforme as normas técnicas estabelecidas pela autoridade sanitária competente. Estamos falando do artigo: