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Lei Orgânica Municipal - Art. 17 - O vereador não poderá: I - Desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoas jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, no âmbito e em operações no Município, salvo quando o contrato estabelecer cláusulas uniformes; b) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
No texto legal qual o significado de "ad nutum":