Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a União e os entes subnacionais vêm enfrentando seguidos desafios para
manutenção do equilíbrio das contas públicas, notadamente no que concerne à necessidade de evitar o crescimento de despesas primárias e o comprometimento demasiado com despesas de pessoal e custeio. Nesse contexto, foram instituídos regimes
fiscais específicos, tal como o Regime de Recuperação Fiscal,
A codificação confere organicidade ao direito positivo, orientando de forma geral os contribuintes e a administração, em um sistema coerente e de fácil consulta. O Estado de Goiás tem seu próprio Código Tributário, que apresenta especificidades e maior
detalhamento se comparado ao Código Tributário Nacional. Nos termos do Código Tributário de Goiás (Lei nº 11.651/1991),
João e Carolina, maiores e capazes, são irmãos e os únicos possuidores de um imóvel indivisível, que lhes serve de residência.
De acordo com o Código Civil, João
A Emenda Constitucional nº 132/2023 veiculou a primeira ampla reforma do Sistema Tributário Nacional
realizada desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, e seu eixo central é a simplificação da
cobrança de impostos sobre o consumo, com vistas a incentivar o crescimento econômico. De acordo com
dispositivo constitucional inserido por esta emenda, o Sistema Tributário Nacional deve observar os seguintes
princípios:
Nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Goiás e da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, o
Comandante-Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns,
Considere que, em uma mesma unidade orçamentária da Administração direta estadual de Goiás, estejam previstos os pagamentos de (I) um crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decorrente de contrato de fornecimento de bens celebrado
com empresa de pequeno porte, com execução atestada no dia 20, e (II) um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil
reais), decorrente de contrato de prestação de serviços, cujo objeto tenha tido execução atestada no dia 10 do mesmo mês.
Em conformidade com o Decreto nº 9.561/2019, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a ordem de pagamento das obrigações
relativas ao fornecimento de bens, serviços, locações, obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual,
Foram submetidos ao licenciamento ambiental conduzido pelo Estado de Goiás cinco empreendimentos com absoluta sinergia
entre eles e que serão instalados em áreas limítrofes. Neste cenário, o órgão licenciador