Em determinado estado da Federação, instrução
normativa do secretário da Fazenda demanda a apresentação
mensal da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA) por
intermédio de programa específico da Secretaria de Estado da
Fazenda.
Ocorre que, em virtude de problemas contratuais da
secretaria com seu fornecedor de serviços de tecnologia da
informação, tornou-se frequente a indisponibilidade do sistema
por longos períodos. Quando se dava a indisponibilidade, as
autoridades fiscais aceitavam que os contribuintes apresentassem
a GIA em formato físico nos postos de fiscalização do estado.
Essa prática foi reiterada em 2018, 2019 e 2020.
Em janeiro de 2021, durante um episódio de
indisponibilidade do sistema, a empresa Gama-W apresentou a
respectiva GIA em formato físico no posto de fiscalização local.
No mês seguinte, essa empresa foi surpreendida com a intimação
de auto de infração, com a imposição da cobrança de penalidade
pecuniária em virtude da ausência de entrega da GIA em janeiro
por intermédio do sistema específico, bem como de acréscimo de
juros de mora sobre o valor de ICMS apurado.
Nessa situação hipotética, a lavratura do auto de infração foi