Nos termos constantes na CLT sobre as provas
no processo trabalhista, analise as assertivas a
seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F"
para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a
alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
I - Cada uma das partes não poderá indicar mais
de 4 (quatro) testemunhas, salvo quando se tratar
de inquérito, caso em que esse número poderá
ser elevado a 6 (seis).
II - Os depoimentos das testemunhas serão
resumidos, por ocasião da audiência, pelo
secretário da Junta ou funcionário para esse fim
designado, devendo a súmula ser assinada pelo
Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
III - O depoimento das partes e testemunhas que
não souberem falar a língua nacional será feito
por meio de intérprete trazido pela parte que
tenha arrolado.
IV - Nos casos previstos em lei ou diante de
peculiaridades da causa relacionadas à
impossibilidade ou à excessiva dificuldade de
cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à
maior facilidade de obtenção da prova do fato
contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova
de modo diverso, desde que o faça por decisão
fundamentada, caso em que deverá dar à parte a
oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe
foi atribuído.
V - As testemunhas não poderão sofrer qualquer
desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas
pelo seu comparecimento para depor, quando
devidamente arroladas ou convocadas.