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No que diz respeito ao auxílio dos tribunais de contas no controle externo, julgue o item subsequente.
Cabe ao Tribunal de Contas da União, anualmente, a
emissão de parecer prévio e conclusivo sobre as contas
prestadas pelo presidente da República.
É final de legislatura, e as eleições municipais foram concluídas. Entre novembro e dezembro, no entanto, os jornais começam a noticiar a movimentação dos Poderes Executivo e Legislativo de diversos municípios com o objetivo de fixar a remuneração dos agentes políticos para os próximos quatro anos.
Tem sido relatado que, em alguns casos, o aumento ocorre não apenas por pressão dos eleitos, mas também de determinadas carreiras do funcionalismo público, supostamente interessadas na elevação do teto constitucional de remuneração.
Fabiana, auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado, foi convidada pela assessoria de imprensa da corte para prestar alguns esclarecimentos sobre o tema, pois o Tribunal tem recebido, por e-mail, diversos pedidos de manifestação institucional sobre esse movimento.
Com base na situação hipotética, Fabiana poderá informar corretamente, na reunião, que
Com referência à doutrina e à legislação relativas aos controles interno e externo da administração pública, julgue o item.
Quando o órgão ou unidade de controle interno não dispuser
de comprovação suficiente e adequada para emitir opinião com
relação à regularidade da gestão, expedirá certificado ou
parecer com abstenção de opinião, podendo, nos cinco
exercícios subsequentes, manifestar-se conclusivamente acerca
das contas do órgão ou entidade auditado, dependendo de
novos elementos que vier a obter.