Do auxílio-doença, previsto na lei complementar
municipal n° 24/2020, que altera a lei 875/1997 de
18/11/97, analise as alternativas abaixo e selecione a
opção correspondente:
I - O auxílio-doença será devido ao servidor que ficar
incapacitado para o seu trabalho por mais de 20 (vinte)
dias consecutivos e consistirá no valor de sua última
remuneração.
II - Não será devido o auxílio-doença ao servidor já
portador da doença ou da lesão invocada como causa
para o benefício quando do ingresso no serviço público,
exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de
progressão ou agravamento da doença ou da lesão.