Nos termos da Resolução nº 001/86 do CONAMA,
Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental -
RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio
Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, tais como
(__)Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento.
(__)Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de
300KV.
(__)Portos e terminais de minério, petróleo e produtos
químicos.
Fonte: https://conama.mma.gov.br/?option
=com_sisconama&task=arquivo.download&id=745
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de
julgamento esteja CORRETA: