Nos termos da Resolução CONAMA n. 001/86, no que diz
respeito aos instrumentos para o licenciamento ambiental,
considera-se que impacto ambiental se define como:
A Estudo para atender à legislação, em especial os
princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional
do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes
gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e
de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese
de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar
sistematicamente os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação da atividade.
B Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, presumidas por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde,
a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades
sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade
dos recursos ambientais.
C Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto
completa descrição e análise dos recursos ambientais e
suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar
a situação ambiental da área, antes da implantação do
projeto, considerando: a) o meio físico, b) o meio biológico
e os ecossistemas naturais, e c) o meio sócio-econômico.
D O relatório que refletirá as conclusões do estudo de
impacto ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e
justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com
as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas
e locacionais.
E Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma
de matéria ou energia resultante das atividades humanas
que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a
segurança e o bem-estar da população; II - as atividades
sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições
estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade
dos recursos ambientais.