“O Cadastro Ambiental Rural - CAR, é obrigatório para
todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais,
compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento”
Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012.
Essa Lei trouxe como novidade o caráter geoespacial com a
inclusão de todas as informações espaciais pertinentes à
regularização ambiental da propriedade. Em relação ao CAR
e seu respectivo cadastro: