Conforme a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve
ser observada a seguinte ordem de prioridade:
A não geração, reciclagem, redução, reutilização,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
B não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos,
reutilização, reciclagem, e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
C não geração, reutilização, reciclagem, redução,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
D não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
E não geração, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos,
redução, reutilização e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos.