“A Lei complementar n. 141/12, de 13 de janeiro de 2012,
regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080/90,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689/93, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências.”
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp141.htm)
NÃO constituirão despesas com ações e serviços públicos
de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de
que trata essa Lei Complementar, aquelas decorrentes de: